Legal

Regras de Partilha de Comissão

Regras específicas para proposta, aceitação, registo e execução operacional de partilhas de comissão na RedePartilha.

1. Finalidade

Estas regras definem como as agências podem documentar na RedePartilha um entendimento de partilha de comissão associado a uma oportunidade, sala de negócio, cliente ou transação concreta.

2. Quem pode propor e aceitar

Só deve propor, rever, aceitar, bloquear, disputar ou libertar uma partilha de comissão quem tenha poderes internos para representar a respetiva agência. Ao praticar qualquer destes atos, o utilizador declara que está devidamente autorizado.

3. Elementos mínimos do acordo

Uma partilha de comissão deve identificar, pelo menos, as agências envolvidas, a oportunidade ou contexto negocial relevante e a repartição aplicável, seja em percentagem, montante ou fórmula de cálculo. As partes são responsáveis por confirmar que a versão aceite reflete o entendimento final.

4. Momento da vinculação operacional

O acordo considera-se operacionalmente assumido quando fique registada na plataforma a aceitação eletrónica das partes exigidas pelo fluxo aplicável. A partir desse momento, a versão aceite, os timestamps e o histórico de auditoria passam a constituir o registo principal do entendimento documentado na RedePartilha.

5. Pagamento e liquidação

Salvo funcionalidade expressa em contrário, a RedePartilha não é depositária nem intermediária do valor da comissão. O pagamento entre agências, a faturação, a cobrança ao cliente final, a retenção de impostos, o IVA, recibos, reconciliação contabilística e demais obrigações legais são da exclusiva responsabilidade das partes do negócio.

6. Registo de cliente e proteção comercial

Sempre que a partilha de comissão dependa da apresentação, angariação ou acompanhamento de um cliente, o respetivo registo na plataforma deve ser feito com base legítima e com declaração expressa do utilizador. A existência de um registo auditável de cliente pode ser considerada na análise interna de prioridade comercial ou de disputa.

7. Alterações, disputas e prova

Qualquer alteração relevante à repartição inicialmente proposta deve ficar documentada em nova versão ou novo acordo na plataforma. Em caso de disputa, prevalece para efeitos operacionais o último estado auditável disponível, sem prejuízo de prova externa mais forte ou decisão de tribunal, árbitro, mediador ou autoridade competente.